Penna quer OAB e partidos legitimados para propor ação civil pública

Penna quer OAB e partidos legitimados para propor acao civil publica

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2.770/2015, de autoria do deputado Penna (PV-SP), que altera a Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985, para conferir legitimidade ativa para propositura da ação civil pública aos partidos políticos e à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, que visa reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações de ordem econômica, protegendo, assim, interesses difusos da sociedade. Os legitimados, atualmente, para propor a ação são o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as associações civis.

Penna, em sua justificativa, alega que “a gama de possibilidades de proteção e os efeitos irradiadores no mundo dos fatos quando a solução de casos concretos é atingida pela tutela coletiva por via da ação civil pública justificam o sucesso do uso dessa via processual, ao mesmo tempo em que recomendam a ampliação do rol de legitimados para a sua propositura”.

Para o parlamentar, os partidos políticos e a OAB, em razão de suas próprias características e importância na história da defesa de direitos no Brasil, não podem ficar de fora do rol de legitimados para pleitear a ação civil pública. Ele lembrou ainda que o STJ, ao julgar recurso da OAB contra decisão do TRF da 5º Região, que negou provimento à ação civil pública, apresentada pela seccional da OAB de Pernambuco, contra a demolição de imóvel em Recife com o intuito de proteger o patrimônio histórico, reafirmou a indispensabilidade da entidade na defesa dos direitos da sociedade, e afirmou que não é possível limitar a atuação da OAB em razão da pertinência temática, uma vez que ela corresponde a defesa, inclusive judicial, da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito e da justiça social, o que, inexoravelmente, inclui todos os direitos coletivos e difusos.

Ele esclarece que o mesmo entendimento deve valer para os partidos políticos, ante o seu caráter associativo. “O reconhecimento do caráter associativo dos partidos, por si só, deveria ser o suficiente para garantir a todos os partidos o direito de ingressar, quando necessário, com uma ação civil pública”, ressaltou Penna.

AsCom Liderança do PV na Câmara dos Deputados
Imagem: Arquivo Câmara Federal

Secretaria Estadual de Comunicação
Partido Verde – São Paulo

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