Orientações para o Registro de Candidaturas

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Orientações referentes à documentação
Registro de Candidaturas Eleições 2014
Legislação Eleitoral – Da Resolução 23.405/2014

Art. 26. O formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) conterá as seguintes informações:

I – autorização do candidato (Código Eleitoral, art. 94, § 1º, II; Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, II);

II – número de fac-símile no qual o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;

III – endereço no qual o candidato poderá eventualmente receber intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;

IV – dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, número da carteira de identidade com o órgão expedidor e a Unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e números de telefone;

V – dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar da urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu.

Art. 27. O formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentado com os seguintes documentos:

I – declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IV);

II – certidões criminais fornecidas (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VII):

a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

b) pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

c) pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.

III – fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VIII):

a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;

b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;

c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;

d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;

IV – comprovante de escolaridade;

V – prova de desincompatibilização, quando for o caso;

VI – propostas defendidas pelos candidatos a Presidente da República e a Governador de Estado ou do Distrito Federal, nas eleições majoritárias (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IX);

VII – cópia de documento oficial de identificação.

§ 1º Os requisitos legais referentes a filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, III, V, VI e VII).

§ 2º Quando as certidões criminais a que se refere o inciso II do caput deste artigo forem positivas, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados.

§ 3º Os documentos de que tratam os incisos II e VI e o parágrafo anterior deste artigo deverão ser apresentados em uma via impressa e em outra digitalizada e anexada ao CANDex.

§ 4º A ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser comprovada por outros meios, desde que individual e reservadamente.

§ 5º Se a fotografia de que trata o inciso III do caput não estiver nos moldes exigidos, o Relator determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido.

§ 6º A quitação eleitoral de que trata o § 1º deste artigo abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 7º).

§ 7º Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral, serão considerados quites aqueles que (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 8º, I e II):

I – condenados ao pagamento de multa, tenham comprovado o pagamento ou o cumprimento regular do parcelamento da dívida;

II – pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente a outros candidatos e em razão do mesmo fato.

§ 8º A Justiça Eleitoral divulgará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até 5 de junho de 2014, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º).

§ 9º As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 10).

§ 10. A Justiça Eleitoral observará, no parcelamento da dívida a que se refere o § 7º deste artigo, as regras de parcelamento previstas na legislação tributária federal (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 11).

Certidão Criminal – Justiça Estadual  

Capital 1º grau

Solicitar no Fórum João Mendes, 2º andar, sala 214 (Praça da Sé, centro de São Paulo) ou Fórum Criminal Barra Funda, 1º subsolo….

No requerimento, marcar no local apropriado “Solicitação de Certidão para Fins Eleitorais”

Prazo de entrega: 5 dias

Validade da Certidão: 30 dias

Capital 2º grau

Solicitar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – sala 208 – Praça da Sé ao lado da Catedral

No requerimento – 2(duas) vias, marcar no local apropriado “Solicitação de Certidão para Fins Eleitorais”

Prazo de entrega: 5 dias

Validade da Certidão: 30 dias

Interior 1º e 2º grau

Nos Fóruns de Circunscrição das Cidades de Inscrição Eleitoral do Candidato ou suas Comarcas ou representações

Justiça Federal 3ª Região – solicitar via internet – Capital e Interior
1º grau

http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline

preencher os campos solicitados – em Tipo de Certidão marcar “2 – Certidão válida apenas para apresentação a Justiça Eleitoral”…

Prazo de entrega: Imediato “on line”, pronta para impressão…

Validade da Certidão: 30 dias

2º grau

http://web.trf3.jus.br/certidao/CertidaoJudicial/Solicitar

preencher os campos solicitados – em Tipo de certidão, marcar “Certidão de Distribuição para Fins Eleitorais (TRF3)”

Prazo de entrega: Imediato “on line”, pronta para impressão…

Validade da Certidão: 30 dias

Documentos:

Informações para localização:

Nome completo, Telefone, Fax, e-mail, endereço atualizado

Identificação Pessoal – cópias:

Identidade

CPF

Comprovante de Domicilio

Título de Eleitor

Prova de Desincompatibilização – se for o caso ***

***Para servidores e funcionários públicos concursados ou funcionários de autarquias ou empresas de capital misto, solicitar junto a RH do órgão onde é servidor/funcionário, “Certidão de afastamento das funções para fim de concorrer a cargo eleitoral nas eleições 2014”….

Foto 5×7 – P&B fundo branco

Comprovante de Escolaridade

Declaração de bens

Certidões criminais – para todos os candidatos

1ª e 2ª Instancia Justiça Estadual

1ª e 2ª Instancia Justiça Federal

Instancias de Tribunais de competência quando o candidato gozar de Foro Privilegiado

Candidatos com Foro Privilegiado – apresentar certidões

Juiz e Promotor Público – estadual ou federal: Tribunal de Justiça do Estado, Superior Tribunal de Justiça ou Superior ou Superior Tribunal Federal

Militar: Certidão do Tribunal de Justiça Militar ou do Superior Tribunal Militar, dependendo do cargo que ocupa.

Deputado Estadual: Tribunal de Justiça do Estado

Deputado Federal: Certidão do Superior Tribunal Federal

IMPORTANTE : SOLICITAR AS CERTIDÕES CRIMINAIS A PARTIR DE 09/06/2014

Se apontado em crimes previstos no Código Penal – Solicitar Certidão de Objeto e Pé…

Se inscrito nos dispositivos da Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa – Solicitar Certidão de Objeto e Pé…

Entregar todos os documentos descritos nos Arts. 26 e 27 da Resolução 23.405/2014 até dia 19/06/2014,

Só enviem a documentação quando estiver completa….Todos os documentos deverão ser digitalizados para o Sistema CANDex do Tribunal Superior Eleitoral, gerando o RRC – Requerimento de Registro de Candidatura.

Local: Rua Bartolomeu de Gusmão, 30 – bairro Vila Mariana, São Paulo, SP – sede da Executiva Estadual PV São Paulo em envelope fechado aos cuidados de Arnaldo Juste, Secretário Estadual de Organização…

Data limite para a assinatura do RRC – Requerimento de Registro de Candidatura – Dia 27/06/2014 – Local: sede Estadual do Partido Verde

Para Convenção Estadual do Partido Verde

data: 15/06/2014
Local: Rua São Joaquim, 460 – Bairro Liberdade – São Paulo, SP

•    Todos os pré-candidatos
•    Foto 5×7 colorida
•    Mensagem texto com até 143 caracteres

Enviar foto e mensagem para e-mail para Leonardo Hirai até 12/06/2014
hirai.ww@gmail.com ou pverdesp@terra.com.br

Luiz Carlos Bósio
Coordenador Estadual de Campanha – Setor Documental
e-mail: lbosio@hotmail.com

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