Descarte irregular de resíduos interrompe fluxo do Rio Barueri-Mirim

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Um descate irregular de resíduos às margens do rio Barueri-Mirim, uma ‘Área de Preservação Permanente’ (APP), feito por uma empresa localizado na cidade de Jandira, mais uma vez interrompeu o fluxo do rio, ocasionando o acúmulo de águas fluviais em bairros, além de paralizar as obras de canalização na cidade de Itapevi.

A interrupção do fluxo do rio ocorreu nesta quinta-feira (18) e paralisou as obras de canalização que vem sendo realizadas pela Prefeitura de itapevi. Além disso, o assoreamento poderia ter causado novas inundações nos bairros próximos, caso o poder publico local não tivesse agido de forma rápida. Ainda na tarde da quinta-feira (18), foram iniciados os serviços de limpeza do trecho do rio, permitindo a vazão das águas pluviais e prevenindo novas enchentes, semelhantes as ocorridas 2012, também causadas por ações da mesma empresa responsável pelo recente descarte illegal de resíduos.

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Em novembro de 2012, a mesma empresa foi responsável por provocar grande parte da enchente que prejudicou centenas de moradores de Itapevi. A ação também aconteceu em março de 2012, quando o assoreamento das margens do rio, fruto do mesmo descate ilegal, fez com que as águas invadissem ruas, causando inúmeros prejuízos à comunidade. Nas duas ocasiões o poder public local também agiu rapidamente efetuando a limpeza emergencial do leito do rio e evitando maiores transtornos à população. Em decorrencia, a prefeitura de Itapevi notificou a Prefeitura de Jandira, solicitando as providências cabíveis.

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Já nesta última ocorrência, o Secretário de Meio Ambiente de Itapevi, Evangelista Azevedo Limas (PV), informou que acionará os órgãos ambientais estaduais, denunciando a prática realizada pela empresa responsável, por entender que trata-se de um crime ambiental que pode causar danos irreparáveis ao meio ambiente, assim como, à segurança dos moradores. A Prefeitura de Itapevi deverá ainda tomar providências judiciais, de modo que seja ressarcida nos danos causados à população e ao erário.

Proibido por lei

As Áreas de Preservação Permanente são faixas territoriais de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, a fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar da população. De acordo com o Código Florestal Brasileiro, nesses locais é proibido retirar a vegetação natural, interferir no ecossistema, jogar entulhos ou até mesmo plantar, por se tratar de um local frágil, por onde escoa a água que chega aos rios.

Fonte: Assessoria de Comunicação – PM de Itapeví

Secretaria Estadual de Comunicação

Partido Verde – São Paulo

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