A fabricação e comercialização de gordura hidrogenada e o seu uso na fabricação de produtos alimentícios poderá ser proibida no estado de São Paulo, conforme Projeto de lei 1.375/2015, de autoria do deputado Padre Afonso Lobato (PV-SP), aprovado na Assembleia Legislativa no final de 2016, que agora aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin.
A gordura hidrogenada – conhecida também como “gordura trans”, por ter sua molécula alinhada transversalmente e não de forma paralela como a da gordura natural – traz muitos malefícios à saúde. Por exemplo, pode-se citar problemas cardíacos, doenças degenerativas, obesidade, diabetes e outros danos comprovadamente associados a ela, que não é natural mas produzida por processo industrial.
“Essas doenças vinculadas ao consumo da gordura hidrogenada elevam o custo do sistema de saúde, comprometendo não apenas as futuras gerações, mas os serviços médicos e hospitalares”, justiça o parlamentar.
De acordo com a proposta, o descumprimento dessa proibição poderá acarretar aos infratores que produzirem ou comercializarem a gordura hidrogenada a apreensão da mercadoria, além de multa.
Fonte: Gabinete dep. Padre Afonso Lobato
Foto: ALESP
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