As regras para as embalagens aqui e na Comunidade Europeia: Por Claudio Turtelli

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* Claudio Turtelli

O diário oficial da União Europeia publicou, no começo de fevereiro deste ano, a nova política para “embalagem” no continente. O objetivo da medida, além de diminuir o impacto ambiental causado pelo descarte, garantindo um elevado nível de proteção ambiental, é uniformizar as regras para o setor, nos diferentes estados-membros da UE.

A nova legislação especifica o que é o que não é considerado embalagem, como também busca conceituar a correta interpretação do termo, elucidando casos especiais e apontando regras claras ao setor produtivo, comércio e consumidores.

A aplicabilidade da nova lei tem data para acontecer. Os países europeus alinhados ao bloco terão agora de cumprir a nova regulamentação que entrará em vigor, o mais tardar, até 30 de setembro deste ano.

O interessante é que essa nova e bem vinda legislação também afetará todas as operações comerciais que doravante venha a ser realizadas nos mercados europeus com outros países fora do bloco, criando assim um importante precedente internacional e regulando positivamente um mercado que envolve centenas de milhões de pessoas no planeta.

É logico, atrás da legislação vem o fato regulador, que nada mais é do que impostos inibidores e sansões coercitivas sobre os excessos praticados na produção, destinação e consumo de tais embalagens que não atenderem aos preceitos da logística reversa embutida na norma em questão.

Aqui no Brasil , está em vigor, desde o dia 23 de dezembro de 2010, o Decreto nº 7.404 que regulamentou a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criando o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa.

Diferente da celeridade imposta pelos europeus, a agilidade em prover a aplicabilidade dos sistemas de logística reversa aos diversos setores produtivos brasileiros, aqui caminha a passos de tartaruga e, se depender da boa vontade da burocracia estatal e da ganância de alguns setores produtivos, o trabalho de mais de vinte anos de construção legislativa para se chegar a norma aprovada, pode se perder no tempo.

Para constatar a inércia, com aparência simulada, basta ver as intermináveis prorrogações dos prazos estabelecidos nos cronogramas dos GTTs, junto ao Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI). A impressão que causa, é que os processos de regulamentação serão intermináveis e, as medidas práticas que são esperadas e extremamente necessárias, jamais serão adotadas.

Assim, mesmo munidos de uma impoluta política nacional de resíduos sólidos, com legislação em vigor desde 2010, aqui, em terras de Santa Cruz, já caminhamos para 2014 vendo as famigeradas embalagens, nas suas mais variadas formas, em quase sua totalidade sem uma política reversa que as regulem, inundarem os lixões, aterros, mares, lagos e rios do nosso país. Até quando?

* Claudio Turtelli é especialista em Direito e Gerenciamento Ambiental e dirigente nacional do Partido Verde

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