Aprovado o projeto de Roberto Tripoli que proíbe a caça no estado de São Paulo

23 05 2018Em reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças, de Orçamento e de Planejamento da ALESP, foi dado o parecer favorável a aprovação do projeto de lei nº 299, de 2018, de autoria do deputado Roberto Tripoli (PV) que veda a caça, em todas as suas modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o Estado de São Paulo.

Para os efeitos desta lei, considera-se caça a perseguição, o abate, a apanha, a captura seguida de eliminação direta de espécimes, ou a eliminação direta de espécimes, bem como a destruição de ninhos, abrigos ou de outros recursos necessários à manutenção da vida animal.” A proibição abrange animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e seus híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas, exceção feita aos animais sinantrópicos.”

A aprovação aconteceu no último dia 22 de maio, um dia antes da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Casa, presidida pelo deputado Roberto Tripoli, se reunir para discutir o transporte marítimo de cargas vivas, o que acabou demonstrando as barbáries a que são submetidos os animais neste processo.

Em sua justificativa ao projeto de proibição da caça, apresentado no último dia 08, o parlamentar sustentou:

Como suposta forma de controle de espécie declarada nociva, a caça vem sendo estimulada pelo Poder Público, inclusive no Estado de São Paulo, prática que viola a Constituição Estadual, que a proíbe, em seu artigo 204, sob qualquer pretexto, em todo o Estado, além de contrariar a Constituição da República, cujo artigo 225,§ 1°, inciso VII, declara incumbir ao Poder Público vedar as práticas que submetam animal à crueldade.

E pelo sofrimento que impõe aos animais, a caça  ainda incide na norma punitiva do artigo 32 da Lei Federal nº 9605/98, que tipificou os atos de abuso, de maus-tratos, de ferir e de mutilar animais.

Convertidos em alvo de caça,  javalis são perseguidos, capturados e abatidos, ou diretamente executados,  no chamado “manejo de controle.” Com o uso de armamento pesado, muitos são alvejados e agonizam, por dias, antes do óbito. Utilizados na maior parte das caçadas, cães são destroçados por aquela espécie, em uma luta sangrenta e desigual.

“A morte do animal na caça é sempre terrível. Ela chega de surpresa, sangrenta e dolorosa. A eliminação de um animal no vigor da sua vitalidade, abatido com a violência arrasadora da pólvora, é profundamente chocante e antinatural” (Luiz Carlos Lisboa, em “Razões para Matar” no Jornal da Tarde – SP”, de 19-02-89)

Se alguma espécie pode ser considerada nociva pelo órgão competente, ameaçando plantações, rebanhos ou pomares, medidas razoáveis e aceitáveis de controle populacional devem ser implantadas. Alternativas existem à chamada caça de controle. Inadmissível, entretanto, que a superpopulação de certa espécie sirva de pretexto para se instituir a caça em todo o país.

Nada justifica o violento massacre dessa espécie, hoje tida como exótica invasora, mesmo porque tal medida mostra-se contestável também como forma de controle, já que a sua população permanece numerosa, apesar de perseguida e caçada, em muitas regiões, há mais de vinte anos, como é o caso do Rio Grande do Sul. 

Mesmo conduzida de forma intensiva, a caça  não resulta em controle populacional. Como espécie prolífera,  supera com facilidade altas taxas de caça, fazendo com que os grupos migrem para outras áreas, o que auxilia na dispersão da espécie.

Não se ignora ainda que o caçador não deseja que a espécie alvo seja erradicada, pois sua atividade seria interrompida.  O aparecimento de javalis em novas regiões, desde a liberação da caça, pode ser um indicativo de introdução voluntária da espécie para permitir a prática da caça recreativa em outros locais.

Além de não resultar em controle populacional, a caça ainda promove  a dispersão desses animais. O padrão e a velocidade de dispersão da espécie no Brasil, do sul ao norte do país, indica que ela não ocorreu por simples migração dos animais, mas em virtude de interferência humana, possivelmente de caçadores. O IBAMA do Rio Grande do Sul relatou aumento da dispersão e da população de javalis no Estado, após a liberação da caça. E o mesmo ocorreu em Santa Catarina após a liberação em 2007. É forçoso concluir, portanto, que a liberação das atividades de caça provoca o efeito contrário ao desejado, além da crueldade que vitima os animais.

Convém por último, lembrar que inexiste fiscalização capaz de evitar que outras espécies, além daquelas reconhecidas como nocivas, tornem-se alvo de atividades de caça.

Lei estadual coibitiva da caça é medida que se impõe, em honra à Constituição do Estado que proíbe tal prática, sob qualquer pretexto, e à Constituição da República, que incumbiu ao Poder Público vedar, na forma da lei, as práticas que submetam animal à crueldade.

Secretaria Estadual de Comunicação
Partido Verde – São Paulo

 

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