por Roberto Santiago, deputado federal (PV-SP)
Sou o autor do projeto de lei que garantirá, se aprovado, o benefício de prestação continuada de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com setenta anos ou mais caso estejam em situação de vulnerabilidade financeira.
O que me levou a insistir neste projeto de lei é a constatação de que somos socialmente responsáveis pelo apoio às pessoas com deficiência e os idosos, acima de setenta anos, em situação de risco financeiro.
A sociedade brasileira deve muito a estes cidadãos. No caso das pessoas com deficiências, são homens e mulheres e cidadãos prontos para ajudar o Brasil. No caso dos idosos com mais de 70 anos são também homens e mulheres que merecem o respeito e o retorno por tudo que fizeram por nossa geração.
Por isso, inovei e o projeto de minha autoria também protege as pessoas que na hipótese de comprovação de impedimentos de longo prazo que precisem de auxílio de terceiro indispensável para fins de necessidades funcionais decorrentes de limitações para locomoção, alimentação, higiene e cuidados pessoais. Neste caso, o apoio financeiro independe da sua condição financeira e de estar ativo no mercado de trabalho.
Porque estas pessoas, nesta situação, necessitam de um apoio continuado para terem ao seu lado o facilitador ou facilitadora que lhes garantam qualidade de vida, ao permanecer sempre ao seu lado e ajudá-las a superar as barreiras de locomoção, por exemplo. Ou auxiliar no cumprimento das tarefas corriqueiras, que a condição da idade avançada ou a situação de pessoa com deficiência exigem.
Além de conferir dignidade à pessoa com deficiência o presente Projeto de Lei tem como escopo incentivar e implementar a Lei Federal nº 8.213/1991, denominada Lei de Cotas, no sentido de promover a empregabilidade de pessoas com deficiência.
Isto porque muitas pessoas com deficiência não adentram ao mercado de trabalho com receio da cessação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando de eventual desemprego.
Assim, uma vez que já recebem o BPC e diante do quadro de pobreza que muitas vezes vivenciam, se acomodam com a garantia de um salário mínimo por mês não procurando o mercado de trabalho com receio de perderem esta segurança.
Porém, uma vez que uma das situações fáticas para o recebimento do mesmo é a necessidade de acompanhamento permanente de facilitador, então ao menos estas, serão encorajadas a procurar o mercado de trabalho, pois em caso de eventual desemprego não perderão o direito ao benefício.
Aliás, o benefício não cessará jamais, apenas no quadro de aposentadoria por invalidez, onde já há previsão de 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo em razão de assistência permanente de terceiro, nos termos do artigo 45 da Lei Federal nº 8.213/1991.